sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Contas de Nahim deixam TRE na berlinda

Nelson Nahim

Uma análise minuciosa sobre a decisão monocrática do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leonardo Antonelli, no recurso interposto pelo prefeito interino de Campos, Nelson Nahim (PR), pedindo aprovação de suas contas da campanha de 2008 vai encontrar fortes indícios de irregularidades. O juiz assumiu o ônus e divulgou sua decisão aprovando as contas na última segunda-feira.

As contas da campanha de Nahim foram rejeitadas pelo próprio Tribunal em função da falta de comprovação de pagamento de produção de programas eleitorais. O prefeito interino recorreu e pouco antes do julgamento do seu recurso, seus advogados pediram vistas do processo para fazer juntada de uma petição arguindo que as despesas foram custeadas pela candidata majoritária naquele pleito, no caso, sua cunhada Rosinha Garotinho, cassada este ano pelo Tribunal por uso indevido de veículos de comunicação durante a campanha.

As distorções começam com a própria decisão do juiz, porque o processo deveria ser objeto de julgamento em plenário e não de uma decisão monocrática, segundo sustentam alguns juristas ouvidos pelo blog.

Mas, tão relevante quanto à decisão monocrática, é o conteúdo da prestação de contas que foi reconsiderado pelo juiz Leonardo Antonelli. Nahim apresentou uma nota fiscal (imagem abaixo, para melhor visualisar clique sobre ela) número 076, no valor de R$ 100 mil e emitida pela empresa Lupe Consultoria Ltda em nome de Rosinha Garotinho. O documento específica prestação de serviços na área de “assessoria e consultoria em propaganda/produção de programas de rádio e TV”.

Contudo, se esses custos foram desembolsados por Rosinha, segundo exige a legislação que vigorou na eleição de 2008, deveria ser declarado como doação na prestação de contas da candidata. Só que a prestação de contas eleitorais número 593/2008 conferidas pelo blog, constatada que ela declara não ter feito nenhuma doação.

A situação é grave, podendo implicar em ação por crime de falsidade ideológica e se complica ainda mais, quando se constata que na Rua Dr. Mattos, 26, Sala 01 Pte. Centro, Rio Bonito, que consta na nota fiscal como endereço da Lupe Consultoria Ltda., não existe nenhuma produtora, mas apenas uma sala fechada, que tem nas suas proximidades um açougue e um salão de cabeleireiro.

Outras coisas estranhas podem ser mencionadas: os vereadores Altamir Bárbara (PSB) e Vieira Reis (PMDB), em situações análogas a de Nahim, tiveram as contas rejeitadas pelo mesmo Tribunal e seus recursos foram rejeitados, porque a Corte não aceitou argumentos de que os custos foram bancados pela chapa majoritária. Os rigores da legislação que vigorou nas eleições de 2008, diz que candidatos com contas rejeitadas naquele pleito não poderão concorrer nas eleições seguintes. Portanto, como Nahim deseja ser candidato na eleição extemporânea (o blog continua sustentando que ele não será), a decisão, pelo menos imaginariamente, lhe abre as portas do céu.

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